Como fazer a gestão ambiental decolar nas pequenas empresas
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O tema é corriqueiro e todos já sabem o que deve ser feito, mas o que falta para a gestão ambiental decolar nas empresas brasileiras, questiona consultor do Sebrae

A gestão ambiental infelizmente ainda não decolou no Brasil, seja nas pequenas empresas, seja no setor público, seja em grandes empresas. Ao contrário do que aconteceu com a gestão da qualidade (ISO 9001), onde houve uma exigência forte por parte do setor automotivo para fazer a implementação do sistema de gestão da qualidade, na gestão ambiental (ISO 14001), além de não existir exigência por parte de clientes, o governo também não incentiva e os custos são muito elevados para que possamos implementar a gestão ambiental nas empresas.

Podemos ver abaixo este abismo existente no Brasil entre os dois sistemas de gestão – qualidade e ambiental. De fato, o total de empresas certificadas no Brasil, nas referidas normas, ainda é muito baixo, quando comparado a outros países, segundo dados do Inmetro.

Como já mencionado, os custos da gestão ambiental no Brasil são exorbitantes! Além do custo da implantação da certificação do sistema e da contratação de uma empresa certificadora, inúmeras taxas fazem com que as empresas, pequenas ou grandes, desistam da gestão ambiental. Por exemplo, licença de operação (LO), certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (Cadri), taxa de controle e fiscalização ambiental do Ibama (TCFA), licenças para produtos químicos controlados (Polícia Federal, Civil e Exército), destinação dos resíduos classe I, adequação da legislação ambiental etc.

O empresário deve tomar ciência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12305, de 02/08/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7404, de 23/12/2010, e que passou a vigorar em 02/08/2014.

De acordo com as regras constantes nesta legislação, nenhum resíduo a ser reaproveitado pode ser descartado como se fosse lixo domiciliar comum, valem para todas as pessoas físicas e jurídicas responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos, e também para quem desenvolve ações de gestão integrada ou gerenciamento desses resíduos.

O descumprimento da PNRS será punido de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, com penas que variam de pagamento de multas a detenção ou, mesmo, reclusão. No caso de empresas, indústrias, comércios, cooperativas e órgãos da administração pública que desrespeitarem a PNRS, a multa é bem mais pesada e pode chegar a R$ 50 milhões.

A norma ABNT NBR ISO 14005:2012 fornece orientação para todas as organizações, mas particularmente para pequenas e médias empresas, com relação a desenvolvimento, implementação, manutenção e melhoria em fases de um sistema de gestão ambiental. Inclui também conselhos sobre integração e o uso de técnicas da avaliação de desempenho ambiental.

Um ponto de partida para as micro e pequenas empresas é levantar todos os resíduos gerados, em todos os setores da empresa, fazer a coleta de forma segregada e fazer a destinação final adequada.

O SETCESP reconhece as empresas de transporte rodoviário de cargas que investem na gestão ambiental. Saiba mais sobre o Prêmio de Sustentabilidade SETCESP & Transporte Moderno em: http://sindicato.setcesp.org.br/premio .


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