O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) conseguiu, por meio de uma decisão judicial da Advocacia-Geral da União (AGU), na semana passada, obrigar que duas empresas realizem obras de recuperação em um trecho da duplicação da BR-135 (Rodovia Transbrasiliana), no Maranhão.
As empresas, integrantes do Consórcio Serveng/Aterpa, ajuizaram ação para impedir que a Autarquia desse prosseguimento a qualquer medida que obrigasse o consórcio a reparar a pavimentação da rodovia em razão de defeitos, como recalques e trincas.
A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT (PFE/DNIT), contestou o pedido. As unidades ressaltaram que o consórcio tem a obrigação de reparar o pavimento da BR-135/MA, no trecho entre os quilômetros 25 e 51,3, uma vez que ele apresentou degradação com cerca de três meses.
A obra na Rodovia Transbrasiliana é de grande utilidade pública, uma vez que a BR-135/MA é a única rodovia de acesso à ilha de São Luís, além de gerar muita expectativa na população local, tendo em vista o alto índice de acidentes observado no local nos últimos anos.
Multa – A 6ª Vara Federal do Maranhão acatou os argumentos da AGU e determinou que as duas empresas realizem as obras de recuperação do trecho defeituoso da BR-153, em um prazo de cinco dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
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