Impacto da nova tabela de Pisos Mínimos
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Em cumprimento a redação da Lei 13.703, de 08 de agosto de 2018, inciso 3° artigo 5° que diz: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT”, e assim ocorreu.

Portanto, nova tabela foi divulgada por meio da Resolução n° 5.842 de 23 de abril de 2019, com os devidos reajustes aplicados a cada categoria de transporte, guardadas as devidas proporções pela distância percorrida, o que gerou uma alta nos fretes de 4,12% na média geral. De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga geral, com 4,85% de aumento. Em números absolutos, passamos de R$ 2,15 para R$ 2,19 no percurso de até 100 Km, mas podendo atingir a máxima de 5,56% de aumento a partir de 2.501 Km.

Em contrapartida, as operações de carga neogranel, na primeira faixa até 100 Km sofreram a menor alteração em relação as demais categorias. Passando de R$1,92 para R$ 1,95 o que resultou em um aumento de 1,56%.

As correções foram apresentadas após a Petrobras divulgar em seu site os preços praticados pela estatal, à vista, nos 37 pontos de suprimento do mercado brasileiro para gasolina, diesel S500 e diesel S10, com a intenção de transmitir mais transparência ao mercado.

Ressaltamos que, todas as alterações passam a vigorar a partir da data de publicação da mesma em Diário Oficial.

Confira aqui a resolução.

Em caso de dúvidas entre em contato coo o Departamento de Economia e Estatística do SETCESP (11) 2632-1023 | economia@setcesp@org.br


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