NOTA – Fiscalização nas Dependências de Empresas (FDE)
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25/02/2019 – 16:11 / ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a Fiscalização nas Dependências de Empresas (FDE) é uma das formas de fiscalizar da Agência e segundo a qual a equipe da ANTT realiza a inspeção técnica na empresa transportadora e recolhe documentos referentes ao transporte de cargas para posterior análise. Essas fiscalizações têm como objetivo verificar o cumprimentos de exigências regulamentares do transporte rodoviário de cargas, especialmente no que se refere ao vale-pedágio obrigatório, ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), ao transporte rodoviário internacional de cargas, ao Pagamento Eletrônico do Frete (PEF), transporte rodoviário de produtos perigosos e, a partir da promulgação da Lei nº 13.703/2018, verifica, também, o cumprimento do piso mínimo de frete.

Com a edição da Resolução ANTT nº 5.833, de 08/11/2018, que acrescentou o art. 3ºB na Resolução ANTT nº 5.820, de 30/05/2018, a Agência passou a ter condições de autuar pelo descumprimento da tabela de preços mínimos de fretes relativos ao transporte rodoviário de cargas. Cabe esclarecer que, nos casos em que é encontrada irregularidade nos pagamentos, a ANTT procede com a respectiva autuação, lembrando que ao autuado é garantido o direito de apresentar defesa (1ª instância) e recurso (2ª instância), nos termos da Resolução ANTT nº 5.083, de 27/04/2016.


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