Tribunal confirma julgamento favorável para que associados do SINDIVAPA excluam ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS.
Conforme já divulgado, o SINDIVAPA impetrou mandado de segurança coletivo em julho/2017 (nº 5001199-78.2017.4.03.6103), visando que, desde então, seus associados pudessem excluir o ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, tese já consagrada em julgamento do STF (RE 574.706).
Assim, confirmando sentença, agora o Tribunal Regional da 3ª Região manteve autorização para que as empresas associadas promovam referida exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS apurado e recolhido mensalmente, proibindo que a Receita Federal de São José dos Campos/SP exija tal tributação.
Referido julgamento está conforme entendimento irreversível do STF, de observância obrigatória para toda Justiça brasileira, sendo que eventual novo recurso fazendário não suspenderá os efeitos da atual decisão. Assim, cabe a cada empresa decidir pelo imediato aproveitamento ou não da decisão.
Assim que não houver mais prazo para recursos, haverá trânsito em julgado, de forma que as empresas associadas também poderão obter restituição do que foi pago a maior, desde 5 anos anteriores à propositura da ação (até jul/2012), via repetição judicial ou via compensação administrativa, com atuação do escritório contratado. Isso será oportunamente divulgado.
Por fim, a legislação veda que a mesma empresa continue, de forma concomitante, com as mesmas pretensões por ações (i) individual e (ii) coletiva, sendo que, se isso ocorrer, certamente a empresa será intimada a escolher a ação pela qual seguirá.
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