A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.936/2021, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (28/4), que trata da proibição do tráfego de produtos perigosos na Avenida Portuária, no Rio de Janeiro (RJ). A nova norma altera a Resolução nº 1.713, de 9 de novembro de 2006, que dispõe sobre o transporte de cargas na região. O segmento faz parte da concessão da Ponte Rio-Niterói, administrada pela concessionária Ecoponte.
Segundo o voto do diretor-relator, Davi Barreto, “embora a extensão da Avenida Portuária seja inferior à da Ponte Rio-Niterói, como se trata de via destinada ao tráfego de cargas entre a Avenida Brasil e o Porto do Rio de Janeiro, o fluxo diário de veículos será alto e pode vir a ser comprometido, caso ocorra acidente envolvendo veículos que transportem produtos perigosos, que geralmente é de grande proporção e dificulta o acesso e a circulação no local, em especial por se tratar de via de pista simples”.
Além disso, o diretor destaca que a medida visa à segurança da população ao redor do trecho: “Há de se ressaltar também que existem moradias muito próximas. Assim, eventual acidente com esse tipo de carga ameaçaria a integridade física dos moradores e transeuntes do entorno do viaduto”.
O voto também explica que, por se tratar de um viaduto, as altas temperaturas, como as desenvolvidas em acidentes com produtos inflamáveis, podem colocar em risco a estabilidade de estruturas de aço e de concreto de alto desempenho, deixando-as suscetíveis ao colapso.
Por fim, o diretor conclui que os transportadores de produtos perigosos poderão fazer uso do trajeto atualmente utilizado, não havendo prejuízo do acesso deles à área portuária.
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