Webinar esclarece dúvidas sobre o cadastramento de Domicílios Eletrônicos, tanto o judicial quanto o trabalhista
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Todas as comunicações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo atos administrativos, ações fiscais, intimações, andamento processual e avisos em geral, serão realizadas exclusivamente por meio no de sistema eletrônico.

As novas regras passaram a valer este ano, e as empresas precisam fazer o cadastro nas respectivas plataformas, bem como manter seus dados atualizados.

Para esclarecer dúvidas e apresentar orientações práticas sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), o SETCESP promoveu um webinar, no dia 03 de julho, que contou com a participação de Narciso Figueirôa Jr., assessor jurídico da entidade e da coordenadora jurídica, Caroline Duarte.

Narciso explicou que o DJE foi desenvolvido pelo CNJ, visando facilitar as consultas e o recebimento de comunicações processuais, como citações e intimações.

“Em 31 de maio de 2024, foi encerrado o prazo para que as empresas se cadastrassem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Quem não o fez, o sistema automaticamente já passou a usar as informações reportadas à Receita Federal”, explicou Narciso.

O assessor orientou que, por conta disso, as empresas que não se cadastraram devem agora atualizar os dados. Além da possibilidade de perda de prazos processuais, o descumprimento das regras do DJE pode trazer prejuízo financeiro.

“O Artigo 246 do CPC [‎Código de Processo Civil] estabelece que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhado em Domicilio Eletrônico Judicial, no prazo legal e não justificar a ausência, está sujeito a uma multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório a dignidade da justiça”, informou.

Apenas estão desobrigadas a utilizar o DJE as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e as pessoas físicas.

Domicilio Eletrônico Trabalhista

Diferente do DJE, o DET não trata de processo judicial, e sim de intimações de processos administrativos, envolvendo recursos de multas, defesas e comunicações da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Importante destacar que todas as empresas, submetidas à fiscalização do Ministério do Trabalho, independentemente se possuem funcionários, ou não, devem se cadastrar no DET.

A empresa que não tiver regularizado seu cadastro no sistema ou não garantir a autenticidade dos arquivos enviados, está sujeita à sanção de multa no valor de R$ 2.080,91.

Passo a passo

Também durante a transmissão, a coordenadora apresentou a forma como as empresas devem se cadastrar ou regularizar seus cadastros. O DJE pelo portal do CNJ ao clicar no menu Plataforma Digital do Poder Judiciário e o DET pelo site.

Ambos os cadastros podem ser acessados através do Portal GOV.BR com o uso do Certificado Digital. “O SETCESP tem o serviço de Certificado Digital com valores especiais para empresas associadas realizarem seus cadastros”, lembrou Duarte.

Por fim, a coordenadora recomendou que a cada dois dias, alguém consulte os dois sistemas para verificar se há alguma nova notificação.

Precisa de um Certificado Digital para fazer o cadastro do Domicílio Eletrônico? O SETCESP é o seu destino de soluções: solicite o seu pelo site. Confira os modelos disponíveis!

Quer saber todos os detalhes de como cadastrar as empresas, inclusive filiais e coligadas? Assista ao webinar na íntegra.

 

 

 


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