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16 de Março de 2018 – 16h34 horas / SETCESP

As reclamações trabalhistas sempre foram um grande entrave para o setor de transporte rodoviário de carga, como por exemplo, as decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo empregatício na contratação dos motoristas autônomos, trazendo muito prejuízo para as empresas do TRC por conta de sentenças que ignoravam o que diz a Lei 11.442/07 que dá amparo legal ao setor neste tipo de subcontratação.

 

Para essa questão em específico, uma vitória foi alcançada com a decisão do Supremo Tribunal Federal, atendendo pedido judicial da CNT – Confederação Nacional do Transporte, de conceder medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade suspendendo todas as ações em curso na justiça do trabalho que envolvam a discussão de vínculo empregatício com base na lei citada até decisão definitiva do Plenário do STF.

 

E ainda nessa questão, no começo deste mês, mais um importante passo foi dado quando o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2º região, que envolve a grande São Paulo e a baixada Santista, determinou a suspenção dos processos trabalhistas que pedem vínculo empregatício até posição final do STF no que tange à contratação de transportador autônomo de cargas.

 

Para o SETCESP cada um desses passos contribui diretamente trazer maior segurança jurídica para o TRC, assim como fez a Reforma Trabalhista. A entidade espera que a decisão final do STF seja favorável ao que já está regulamentado e deixa o seu setor de atendimento jurídico à disposição dos seus associados para sanar todas as possíveis dúvidas em relação a este tema.


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