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01 de Outubro de 2015 – 04h22 horas / Agência Câmara

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (23) projeto do deputado Zé Geraldo (PT-PA) que proíbe a colocação de quebra-molas (ondulações transversais) em rodovias (PL 7492/14). A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

Como foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para análise do texto no Plenário da Câmara dos Deputados.
O PL 7492/14 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Marquezelli argumentou que a colocação de lombadas já é restringida no País por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não havendo necessidade de outra norma.

Critérios

A Resolução 39/98 determina que os quebra-molas e os sonorizadores só podem ser colocados após autorização da autoridade de trânsito responsável pela via, e apenas quando outras opções de controle do tráfego se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

A norma do Contran também define as especificações técnicas das lombadas. “Os critérios definidos na resolução já são suficientemente claros, com aspectos técnicos muito rígidos quanto à largura, comprimento e altura”, disse Marquezelli.


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