Vencimento do RNTRC é prorrogado por tempo indeterminado pela ANTT
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Independentemente deste fato, é importante que as transportadoras não deixem para última hora o recadastramento de seus veículos de carga

No dia 4 de dezembro do ano passado, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou um aviso sobre a Audiência Pública nº 8/2020, que terá o objetivo de revisar a Resolução nº 4.799/2015, a qual regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, também conhecido como RNTRC.

De acordo com a nota divulgada pelo órgão, a última revisão desta Resolução foi feita em 2015 e, durante esses anos, “foram observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que possibilitarão melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como o ajuste da regra à realidade atual”.

Devido a isso, no dia 7 de dezembro foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 447, que resolve que as validades dos certificados do RNTRC, com vencimento entre dezembro e a conclusão dos trâmites relacionados à Audiência Pública, estão prorrogadas. Tal medida ainda está valendo neste novo ano. 

“Independentemente de a validade do RNTRC ter sido prorrogada por tempo indeterminado, é importante que os transportadores rodoviários de cargas não deixem de fazer o recadastramento para a última hora”, recomenda o presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Tayguara Helou.

A presidente executiva da entidade, Ana Jarrouge, ressalta as palavras de Helou e complementa que “no SETCESP temos um Posto de Atendimento credenciado pela ANTT, onde todas as transportadoras conseguem realizar o recadastramento de forma rápida, prática e segura”.


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