Veja locais de restrição e punições para carga e descarga irregular
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06 de Setembro de 2013 – 10h00 horas / G1
Começam a valer na próxima segunda-feira (9) as novas regras para operações de carga e descarga e circulação de veículos pesados em Salvador. A prefeitura pretende concluir o serviço de sinalização, com a implantação de 300 placas, para que a Transalvador possa garantir o cumprimento das normas com fiscalização ostensiva, mediante aplicação de multas cabíveis em cada situação.
Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos pela sinalização cometem uma infração grave, ganham cinco pontos na carteira de habilitação e deverão pagar multa de R$ 127,69. Aqueles que desrespeitarem as normas de circulação somam quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13.
Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h; e das 6h às 14h, aos sábados.
A prefeitura ressalta que existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras.
Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.
Zona de Restrição de Carga e Descarga – ZRCD
• O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;
• Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antonio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antonio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.
Áreas de Restrição/Circulação – ARC:
• Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD:
• Av. Antonio Carlos Magalhães;
• Av. Barros Reis;
• Av. Fernandes da Cunha;
• Av. General Graça Lessa (Ogunjá);
• Av. General San Martin;
• Av. Heitor Dias;
• Av. Luis Eduardo Magalhães;
• Av. Luis Viana (Paralela);
• Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
• Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;
• BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;
• Rua Barão de Cotegipe;
• Rua do Imperador;
• Rua Fernandes Vieira;
• Rua Luis Maria;
• Rua Nilo Peçanha;
• Rua Padre Antonio De Sá;
• Rua Regis Pacheco;
• Rua Arthur Catrambi.

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