Veja como funcionará o acordo anunciado para reonerar a folha de pagamentos
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Segundo informações divulgadas pelo Senado Federal, o ministro da Fazenda e o Congresso Nacional firmaram um acordo para retomar gradativamente a desoneração da folha de pagamento para municípios e 17 setores da economia até 2028.

Este acordo prevê a cessação da tributação sobre a receita bruta das empresas, redirecionando a incidência tributária para a contribuição sobre os salários.

No referido acordo, está previsto que a folha permaneça desonerada no ano de 2024 e que, a partir de 2025, as alíquotas serão reestabelecidas gradualmente (1/4 por ano a partir de 2025) para que em 2028 a alíquota de 20% seja retomada.

Ou seja, vai funcionar da seguinte forma:

2024: totalmente desonerado
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
2026: 10% do imposto
2027: 15% do imposto
2028: 20% do imposto.

Já em relação ao INSS devido sobre o 13º salário, a reoneração ocorreria somente em 2028.

Em virtude da judicialização do tema, o acordo alcançado entre a equipe econômica do governo e o Congresso Nacional será submetido à homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro da Economia, Fernando Haddad, assumiu o compromisso de formalizar a apresentação da solução acordada perante o Judiciário até o dia 20 de maio, data limite para que as empresas se adéquem à obrigatoriedade de contribuição previdenciária com a alíquota integral de 20%.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o jurídico do SETCESP pelo WhatsApp ou pelo email juridico@setcesp.org.br.


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