Nos últimos dois anos a quantidade de carteiras de habilitação suspensas subiu 50% no estado de São Paulo. Desde novembro, o tempo mínimo de suspensão passou de um para dois meses.
Existem as infrações chamadas auto suspensivas que suspendem a habilitação antes mesmo do limite de pontos. As que mais penalizam são dirigir embriagado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Infrações que suspendem imediatamente a carteira de habilitação
Dirigir embriagado (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Recusar teste do bafômetro (Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Dirigir ameaçando veículos e pedestres (Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Disputar racha (Art. 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Deixar de prestar socorro (Art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Velocidade mais de 50% acima da máxima permitida (Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Fugir de bloqueio policial (Art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Motociclista ou garupa sem capacete, com farol desligado, com menor de 7 anos na garupa, empinando a moto (Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.
As que mais penalizam são dirigir embriagado ou se recusar a fazer o bafômetro. A suspensão é de 12 meses. As demais têm pena de dois a oito meses de suspensão da habilitação conforme entendimento do Detran.
“Primeiro ele recebe a multa em casa e tem a oportunidade de tentar as defesas”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP. “Se ele não apresentar essas defesas, imediatamente o órgão autuador comunica o Detran dessa multa e é instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir”.
O processo leva até 90 dias. Se a suspensão for confirmada o motorista deve cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir. Se tomar multa com carteira suspensa o documento é cassado.
“No caso da cassação, depois de dois anos ele tem que fazer novamente todos os exames. O exame teórico. O exame prático e o curso de reciclagem”, diz Vieira.
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