Por força de lei, desde a implantação do rodízio municipal em 1997, os veículos que transportam cargas perecíveis estão isentos do rodízio de placas no mini-anel viário. Porém, por falta de equipamentos adequados a distinguir veículos com esse tipo de carga, o DSV tem autuado todos os veículos, e o proprietário que se vire para recorrer da autuação.
As irregularidades destas autuações alcançaram também a Zona Máxima de Restrição à Circulação (ZMRC), mesmo com os veículos cadastrados na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Além das autuações serem irregulares, o fato de o proprietário do veículo impetrar o recurso, não significa que a decisão será favorável ao mesmo, uma vez que há várias decisões mantendo as autuações.
O SETCESP vem pleiteando que o cadastro realizado para a circulação na ZMRC seja repassado para os radares instalados no mini-anel viário, pois essas informações impedirão que ocorram autuações irregulares.
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