O Estado de São Paulo deu um importante passo para o combate ao roubo de cargas. Na última sexta-feira (16), o governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados.
Com a medida, a empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial no Estado de São Paulo. De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, a CNT, o Estado concentra 44% dos roubos de cargas do país.
Certamente este é um compromisso audaz, que coloca São Paulo na vanguarda brasileira da proteção do empresário do ramo de transportes.
O protagonismo nacional contrasta, porém, com o risco de da lei não ser fiscalizada com o rigor necessário. Não faria qualquer sentido criar um instrumento legal para punir as empresas, mas, deixá-las impunes.
Portanto, para a lei ser efetivamente cumprida é fundamental que as autoridades responsáveis cumpram o seu dever – multando os estabelecimentos em desacordo com as normas e cancelando a inscrição no cadastro do ICMS, caso sejam comprovadas as irregularidades.
Por meio dessas definições, a lei contribuirá efetivamente para a melhoria do transporte rodoviário de cargas, tornando-se uma verdadeira conquista para a segurança pública e para o empresariado paulista.
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