O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou indevida a cobrança de mensalidade extra para pagamento eletrônico de pedágio em rodovias com concessão no país. No Espírito Santo, quem optar por esse serviço nas sete praças de cobrança ao longo da BR-101 vai ter que pagar o valor da tarifa referente a cada trecho e também uma taxa de R$17,28 por mês. A concessionária que administra a via no estado, Eco 101, informou que o tipo de cobrança é opcional, pois ainda pode ser feita de forma manual.
A representação questionando a taxa de adesão e mensalidade extra pelo serviço foi movida pelo Ministério Público contra duas concessionárias de rodovias federais e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
O TCU determinou que a agência tome providências em 180 dias para que as concessionárias possibilite ao usuário que deseja somente trafegar pelas rodovias federais concedidas, sem usufruir dos serviços adicionais. Isso significa que o motorista pode passar pela cabine automática de pedágio, mediante unicamente o pagamento da tarifa de pedágio.
O órgão analisou as informações trazidas pelas concessionárias e pela ANTT e entendeu que os custos com a simples operação de passagem pela cabine automática de cobrança devem ser suportados pela concessionária.
Após a decisão do TCU, a ANTT e uma concessionária entraram com recurso, que foi julgado improcedente pelo órgão, por meio do Acórdão 1008/2014 -P. Sobre a decisão a agência afirmou que pediu um reexame. Para o tribunal de contas, esse pedido apenas gera um efeito suspensivo no prazo de 180 dias.
A Eco 101 informou que a cobrança de pedágio automático pela utilização de tags é um modo de pagamento existente no mercado, que poderá ser utilizado não só para pagar o pedágio das praças da Eco 101, bem como de outras concessionárias e ainda outros serviços, tais como estacionamentos.
No Espírito Santo, a cobrança automática é de responsabilidade da empresa Sem Parar, que começa a operar no próximo domingo (18), início da arrecadação. Além disso, a concessionária negocia a operação automática com outras duas empresas.
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