TRC continua na desoneração
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01 de Junho de 2018 – 14h35 horas / SETCESP

No Diário Oficial da União da última quarta-feira (30) foi publicada a Lei nº 13.670/18 que manteve o setor de transporte rodoviário de cargas na desoneração da folha de pagamento de salários, como também ocorreu com outros segmentos econômicos.

 

Assim, as transportadoras que estejam enquadradas na classe nº 4930-2 do CNAE 2.0 continuarão a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal calculada sobre a receita bruta com alíquota de 1,5% até 31/12/2020.

 

A manutenção do setor na desoneração é bandeira antiga do SETCESP que, em conjunto com as nossas entidades nacionais como a NTC e CNT, conseguiu evitar que as transportadoras aumentassem mais suas despesas.

 

Mais informações com o departamento jurídico do SETCESP no telefone (11) 2632-1005.


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