Compartilhe
13 de Março de 2017 – 04h09 horas / CNT

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) disponibilizou, na sexta-feira (10), o informe Transporte em Movimento, em que apresenta a estrutura do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e explica a importância da não incidência dessa contribuição para usuários do transporte aquaviário (embarcadores), transportadores e para a economia brasileira.

 

No final do ano passado, o governo federal publicou a Medida Provisória 762/2016, que prorroga para 8 de janeiro de 2019 a não incidência do AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem e/ou destino nas regiões Norte e/ou Nordeste do país. Até então, o benefício expiraria em janeiro de 2017.

 

Clique aqui para ler a íntegra do informe.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.