Na prática, todas as empresas de transporte de produtos perigosos e aquelas transportadoras que mantêm em suas unidades operacionais armazenagem de combustíveis, por exemplo, estão obrigadas a realizar o cadastramento.
Prazos
As empresas, pessoas jurídicas de porte grande (com faturamento superior a R$ 12.000.000,00 ao ano) que sejam usuárias do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) ou pessoas físicas que estejam inscritas como responsável legal de empresa de grande porte usuária do DOF têm até 30 de setembro para fazer o recadastramento.
As empresas de porte médio (com faturamento anual acima de R$ 1.200.000,00 e inferior a R$ 12.000.000,00) ou pessoas físicas inscritas como responsável legal de empresa de porte médio e usuária do DOF, além de entidades sem fins lucrativos não filantrópicas têm prazo de recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2013.
As microempresas e empresa de pequeno porte (com receita anual acima de R$ 244.000,00 e abaixo de R$ 1.200.000,00), pessoas físicas que as representem e entidades filantrópicas e públicas têm prazo até 28 de fevereiro de 2014 para fazer o recadastramento.
Segundo o IBAMA, o registro obrigatório de todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades consideradas potencialmente poluidoras, como o transporte de produtos perigosos e a estocagem de combustível, devem, obrigatoriamente, ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, conforme a Lei nº 6.938/81.
Como recadastrar
O recadastramento do CTF/APP só pode ser realizado diretamente no site do IBAMA. CLIQUE AQUI para ter acesso ao sistema.
O IBAMA preparou um guia passo a passo para realizar o recadastramento. CLIQUE AQUI para baixar o manual em PDF.
CLIQUE AQUI para tirar suas dúvidas sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA.
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