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09 de Novembro de 2017 – 04h54 horas / NTC&Logística

O tráfego de veículos pesados, acima de 23 toneladas, está proibido na BR-319 a partir desta quarta-feira (8). A proibição é no trecho compreendido do fim da travessia no Rio Amazonas, no Km 13 da rodovia, até a divisa do estado do Amazonas com Rondônia, no km 820.

 

A proibição é decorrente de decisão da Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), do Amazonas, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8).

 

Pela determinação, fica proibido o tráfego de carretas, trens, bi-trens e rodo-trens. Quanto ao trânsito de ônibus com passageiros, não houve alterações, pois, o peso não passa de 12 toneladas.

 

A restrição, segundo o Dnit, acontece por conta das condições estruturais das pontes de madeira, pela falta de equipamentos de pesagens na BR-319 e também para garantir a segurança de passageiros e cargas essenciais às comunidades próximas à rodovia.

 

De acordo com a publicação, o Dnit pode abrir exceções, a depender da necessidade, mediante solicitação.


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