TJ-SP deve cassar liminar que proíbe cobrança de pedágio
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12 de Janeiro de 2009 – 10h00 horas / Uol

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) deve derrubar nos próximos dias a liminar concedida na quinta-feira (8/1) pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que proíbe a cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel, no valor de R$ 1,20 para carros de passeio. A liminar foi concedida em uma ação popular movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo), a CCR (Companhia de Concessões Rodoviárias), que administra o trecho, e a Encalso Construções. O autor da ação popular foi o estudante César Augusto Coelho Nogueira Machado, 20 anos, que nomeou como advogada a sua mãe, Carmem Patrícia Coelho Nogueira. Nenhum dos dois usa o trecho regularmente. O Governo do Estado de São Paulo considera que a decisão deverá ser reformada pelo TJ-SP, pois obteve sucesso em outros casos que tratam de matéria semelhante. O governo paulista e os demais integrantes do pólo passivo da ação já foram notificados, suspenderam a cobrança na tarde desta sexta-feira (9/1) e devem apresentar recurso nos próximos dias. Em pelo menos cinco decisões recentes, o TJ se posicionou favoravelmente à cobrança de pedágio num raio inferior a 35 km da praça da Sé, o Marco Zero da capital paulista. Ao conceder a liminar, o juiz Russo Júnior se baseou na lei 2.418, de 1953, que, no entendimento atual do TJ, foi revogada tacitamente pelo Decreto Lei 5/1969 e, posteriormente, pela Lei Estadual 95, de 1972, que alterava a redação do decreto. A lei de 1953 proibia a cobrança de pedágio a menos de 35 km da praça da Sé. Quatro especialistas em direito administrativo, Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques, Diógenes Gasparini, e Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, este último secretário de Negócios Jurídicos da capital na gestão Marta Suplicy (PT), confirmam que a liminar tende a ser derrubada pelo tribunal. “Não há dúvidas de que a decisão que suspende a cobrança de pedágios no Rodoanel será revogada”, afirmou Sundfeld, presidente e fundador da SBDP (Sociedade Brasileira de Direito Público) e professor de mestrado em Direito na Fundação Getúlio Vargas. “O juiz tem autonomia para julgar mesmo contra jurisprudência do tribunal. Isso é um problema que deveria mudar. O juiz tem autonomia, mas liminar contra jurisprudência não deve ocorrer”, afirma Sundfeld. “Trata-se de uma decisão infeliz, já julgada, que vem fora de hora e de oportunidade. Por ser matéria já superada, cria uma expectativa nas pessoas que não se concretizará na realidade”, diz Azevedo Marques. “Parece evidente que a decisão será reformada pelo TJ, tendo em vista as decisões proferidas anteriormente pelo próprio tribunal”, afirma Teixeira Ferreira, professor de Direito Constitucional da PUC-SP e advogado que defendeu a concessionária Via Oeste no caso da ação civil pública movida pelo Ministério Público paulista em Osasco (Grande SP), questionando a cobrança de pedágio na rodovia Castello Branco (SP-280), com os mesmos argumentos apresentados na ação movida contra a cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel. O juiz Russo Júnior, no entanto, defende que sua decisão provisória possui “profunda fundamentação” e que haveria um acórdão do TJ-SP, da década de 80 do último século, favorável à sua decisão. “A lei estadual está absolutamente em vigor, e a decisão proferida por mim, diante de sua fundamentação, encontra-se solidificada”, afirma o juiz. “Para haver a revogação tácita de um dispositivo legal, é necessária a existência de duas leis contrárias com o mesmo conteúdo, a mesma matéria. No caso, não existe na legislação pertinente uma lei posterior à de 1953 tratando da distância mínima para instalação de praça de pedágio em rodovia estadual”, ressalta o juiz. A advogada que assina a ação, Carmem Patrícia Coelho Nogueira, é responsável por pelo menos outras cinco ações populares, movidas desde 2007, sempre tendo seu filho como autor formal. Mantenedora de um blog na internet sobre ações populares, Carmem se diz uma defensora do “interesse popular” e uma “advogada militante e ambientalista por idealismo”. Ela diz que não há como saber se a liminar será mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas afirma que seu pedido está perfeitamente de acordo com a lei, e não moveria uma ação que não tivesse fundamento jurídico. “Ficaria mal para mim.”


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