TJ aceita reajuste maior a pedágio nesta sexta-feira
Compartilhe
19 de Setembro de 2014 – 05h31 horas / JCNET

A partir da 0h desta sexta-feira (19), o motorista que trafegar por rodovias com praças de pedágio administradas pela Centrovias terá que pagar tarifas mais caras. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) autorizou a concessionária a aplicar o reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na região, a medida atinge as praças de pedágio de Jaú, Dois Córregos e Brotas.

Recentemente, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) autorizou reajuste médio de 5,29% nas tarifas de pedágio, válido a partir de 1º de julho. O órgão explicou na ocasião que cada concessionária teve índice diferenciado de aumento.

De acordo com assessoria de imprensa da Artesp, a média de reajuste foi 40% inferior ao índice da inflação acumulada nos últimos 24 meses (período em que as tarifas ficaram estagnadas), que foi de 13,29%, segundo o IPCA. No caso da Centrovias, o percentual de reajuste autorizado foi de 5,04%.

A concessionária recorreu à Justiça alegando que o índice ficou abaixo da variação contratual e o TJ concedeu liminar autorizando aumento maior, de 6,3749%. O novo percentual, segundo a empresa, corresponde à inflação medida pela variação do IPCA, conforme prevê o contrato de concessão.
A partir da 0h de hoje, os valores passarão a ser de R$ 9,30 na praça de pedágio da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), em Jaú, e de R$ 7,20 e R$ 6,30 na rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP-225), em Dois Córregos e Brotas, respectivamente. A Centrovias ressalta que as tarifas financiam conservação das rodovias, operação de viaturas de resgate, guinchos e inspeções de tráfego, entre outros serviços.

‘Ilegal’

Em nota, a Artesp diz que considera ilegal eventual cobrança de tarifa nas praças de pedágio com a aplicação de índice de reajuste diferente do homologado. “O índice oficial foi informado em 27/06/2014, para início de aplicação em 01/07/2014”, afirma.
“O percentual de reajuste das tarifas de pedágio considerou absorção de saldos de medidas mitigadoras anunciadas em 2013, segue o que está estabelecido em contrato assinado com a concessionária e respeita todos os trâmites previstos na legislação”.

O órgão regulador informou que ainda não foi notificado sobre a decisão favorável à Centrovias. “A concessionária está alterando valor das tarifas por conta própria, com base na liminar parcial da qual a Artesp vai recorrer, assim que for notificada”, declara.

“A Artesp orienta os usuários das rodovias concedidas à Centrovias que guardem os comprovantes de pagamento dos pedágios para eventual ressarcimento, caso a Justiça acate o recurso a ser ingressado contra a liminar que possibilitou o novo reajuste na tarifa”.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.