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24 de Março de 2017 – 02h56 horas / SETCESP

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22/3), o texto-base do Projeto de Lei 4.302/1998, que libera a terceirização das atividades-fim em empresas, inclusive na administração pública.

 

A expectativa é que o projeto, já aprovado pelo Senado, vá à sanção do presidente Michel Temer e seja assinado.

 

Com isso, espera-se que as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas tenham mais segurança jurídica nas suas operações, principalmente com pequenas empresas como redespacho e subcontratação.

 

Outro ponto favorável decorrente da medida é a perspectiva que a lei contribua com a diminuição do desemprego no Brasil ao abrir vagas para contratações de empregados vinculados com empresas de terceirização. Sabe-se que as atividades terceirizadas no Brasil empregam mais de 10 milhões de trabalhadores formais e já fazem parte da organização produtiva das empresas.

 

Também é de conhecimento público que o SETCESP sempre apoiou a regulamentação da terceirização para que seja assegurado o objetivo primordial de garantir segurança e viabilidade na relação contratual entre empresários e empregados.

 

Nesse sentido, a regulamentação das terceirizações é benéfica para a sociedade como um todo, e, especialmente, para a geração de empregos, algo tão essencial na atual conjuntura econômica que o país atravessa.


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