Temer sanciona Lei da Terceirização
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05 de Abril de 2017 – 03h45 horas / FETCESP

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31/03, a Lei nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

 

O Projeto de Lei nº 4.302/1998 foi aprovado com vetos apenas em pontos que atualizam a legislação do trabalho temporário. Nenhum artigo do texto sobre a prestação de serviços de terceiros foi vetado. A matéria não faz distinção entre terceirização na atividade-meio ou na atividade-fim, nem rejeita a aplicação na administração pública.

 

A proposta, convertida em lei, também assegura a responsabilidade subsidiária das tomadoras do serviço. Isso significa que a empresa terceirizada deve honrar os compromissos e garantir os direitos trabalhistas. Porém, esgotados os recursos da prestadora, a contratante será obrigada a arcar com os pagamentos.
O texto sancionado no dia 31/03 (sexta-feira) ainda determina que o trabalhador não poderá exercer atividades distintas das estabelecidas em contrato.

 

O relator da reforma trabalhista na Comissão Especial da Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), avaliou que a sanção do projeto de terceirização pelo presidente Michel Temer é importante para o País e acrescentou que ainda podem ocorrer ajustes na legislação. Segundo o deputado, são possíveis os ajustes na regulamentação da lei através do relatório do parlamentar, previsto para ser apresentado no dia 12 deste mês na Comissão Especial da reforma trabalhista.

 

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Informe CNT – 3/4/2017


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