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02 de Janeiro de 2018 – 03h39 horas / O Globo

Entrou em vigor, nesta segunda (01/01), uma nova modalidade de cobrança da tarifa de energia elétrica para consumidores com média mensal superior a 500 quilowatt/hora (kWh). O consumidor poderá optar por este modelo ou continuar pagando a conta pelas regras atuais. Na nova forma de cobrança, os preços vão variar ao longo do dia.

 

O sistema dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o cliente usar a energia elétrica nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor. Nos horários de pico, o custo será maior. E essas faixas de horário serão definidas por cada distribuidora, ou seja, vão variar de cidade para cidade.

 

A tarifa branca, que mostra a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo, será oferecida para unidades consumidoras de baixa tensão, como residências e pequenos comércios. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.

 

Se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender o pedido. Todavia, se voltar à tarifa branca, o consumidor terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor examine seu perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor.

 

De acordo com a Aneel, a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o valor da fatura pode subir. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos.

 

A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.


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