Tribunal Regional do Trabalho que abrange parte da Grande São Paulo e Baixada Santista absolveu transportadora onde ex-empregado pedia adicional por periculosidade em face do seu veículo possuir tanque de combustível suplementar.
O citado Tribunal entendeu que o adicional não é devido no caso de tanque de combustível que é para abastecimento do próprio veículo, o que está em sintonia com a NR 16 da Portaria.
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