Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical 2016
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17 de Dezembro de 2015 – 02h09 horas / FETCESP

Publicado, no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 10 de dezembro, Aviso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) com as Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir do dia 1º/01/2016.

Detalhes da publicação

Tabela I


Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (inciso II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.


– 30% de R$ 326,08

– Contribuição devida = R$ 97,82

Tabela II


Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (inciso III, alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982; e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 326,08

 

 

Notas 


1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.456,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 195,65, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982).

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 260.864.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 92.084,99, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982).

3. Data de recolhimento:

– Empregadores: 31.JAN.2016.

– Autônomos: 28.FEV.2016.

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.


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