Desde outubro do ano passado, o SETCESP vem pleiteando junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) a exclusão dos veículos de cargas licenciados em São Paulo e alocados em outros municípios da realização da Inspeção Veicular Ambiental. Tal procedimento é considerado inviável para as empresas transportadoras, que teriam gastos expressivos para enviar tais veículos até São Paulo, só para realizar a vistoria. Após seis meses de muita luta, o SETCESP foi atendido em suas reivindicações, e a partir do último sábado (4 de abril), no qual foi publicado a portaria nº 055/SVMA.G/2009, o proprietário ou empresa que possuir veículos licenciados no município de São Paulo, mas que o utilizar exclusivamente em outro município, poderá ingressar com requerimento, junto à SVMA, a fim de não realizar a inspeção veicular. A portaria se aplica a veículos do ciclo Diesel ou Otto e valerá apenas para o ano de 2009. Para a liberação do procedimento o interessado deve enviar uma lista de documentos que comprove que o veículo está localizado em outras cidades e não tem passagem pelo município de São Paulo. O pedido deverá ser protocolizado 30 dias antes da última data definida pelo DETRAN para o licenciamento do veículo, observando-se o calendário anual da inspeção e não se admitindo prorrogação. Caso o veículo liberado da inspeção veicular volte a circular pelo município de São Paulo, mesmo que por um dia ou de passagem, ficará seu proprietário sujeito às sanções previstas na legislação em vigor, salvo se agendar a data para a referida inspeção e efetua-la. Para mais informações, entrar em contato com o nosso departamento jurídico do SETCESP, pelo telefone 2632-1042 ou pelo e-mail: jurídico@setcesp.org.br .
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