O ministro Ari Pargendler, responsável pela suspensão, afirmou que a decisão referente ao valor do pedágio não cabe ao Poder Judiciário. “Uma decisão a esse respeito não compete ao Poder Judiciário. Quem estipula as regras do edital de concessão é o poder concedente“, afirmou Ari em nota publicada pelo STJ.
A liminar havia sido concedida em 19 de maio deste ano pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em razão de uma ação civil pública movida pela Associação dos Amigos dos Bairros Coqueiro, Uirapuru e Capela, do município de Cosmópolis. Para o Estado de São Paulo, a redução provacaria grave risco de lesão à ordem pública, à segurança dos usuários da rodovia e à economia pública.
O pedágio está localizado no trecho entre a Refinaria de Paulínia e o município de Cosmópolis. Além de passar pelas cidades de Paulínia e Cosmópolis, a via também atende Artur Nogueira e Engenheiro Coelho. Administrada pela Concessionária Rota das Bandeiras, a SP-332 faz parte do Corredor Dom Pedro I.
Em nota, a Rota das Bandeiras informou que está legalmente autorizada pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) a operar a praça de pedágio.
Não há previsão para a data em que a tarifa irá entrar em vigor. No entanto, a concessionária informa que a alteração será precedida dos procedimentos formais para ampla divulgação aos usuários da rodovia, entre eles a colocação de faixas, a distribuição de informativos nas cabines de pedágio e comunicado na imprensa local.
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