Os associados de sindicatos de açúcar e álcool do estado de São Paulo serão contemplados em decisão judicial relacionada com o frete. Isso porque, nesta quarta-feira (10), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) conseguiram uma medida que impede que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não aplique aos seus representados quaisquer punições relacionadas à resolução 5.833/2018.
Nesse cenário, a liminar obtida pelas duas entidades foi pedida junto à Justiça Federal do Distrito Federal, visando a não aplicação de multas relacionada ao tabelamento do preço mínimo para o transporte rodoviário de cargas. De acordo com o diretor Técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Antonio de Padua Rodrigues, a medida vai beneficiar muitas empresas e empresários, mas apenas aqueles que são associados nas duas instituições.
“O benefício desta decisão, no caso do setor sucroenergético, se estende às empresas filiadas ao Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo (SIAESP) e ao Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo (SIFAESP)”, comenta o membro da união que comanda o setor açucareiro do País.
Além disso, o diretor executivo afirmou que a decisão reconhece que as resoluções sobre o tema do frete que foram decididas depois da paralização dos caminhoneiros. A nova sentença reverte a decisão aplicada pelo ministro Luiz Fux em dezembro de 2018.
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