Compartilhe
16 de Março de 2017 – 09h35 horas / SETCESP

Ontem o Supremo Tribunal Federal aprovou por maioria de votos a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, entendendo que tal imposto não deve integrar a receita bruta da empresa, já que este é receita dos Estados e por isso não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode compor a receita bruta para fins de incidência do PIS e da COFINS.

 

A citada decisão se deu em forma de repercussão geral, o que vincula todos os processos em andamento sobre o assunto que estão sobrestados nas instâncias inferiores aguardando julgamento, como é o caso da ação do SETCESP.

 

Em abril de 2004, quando o SETCESP era presidido pelo Sr. Urubatan Helou, foi impetrada uma ação coletiva em nome dos associados do SETCESP questionando a inclusão do ICMS na base de cálculo (à época faturamento) do PIS e da COFINS, cuja tese foi acolhida em primeira instância, mas reformada em segunda instância, e quando do Recurso Extraordinário ao STF, a mesma restou sobrestada aguardando a decisão deste Poder sobre o tema em nível de repercussão geral. O que agora, com a decisão de ontem, e se a mesma não sofrer alteração, haja vista que cabe Embargos de Declaração, pois a procuradoria deverá impetrar este recurso para sanar possíveis pontos obscuros do acórdão, o processo do SETCESP, que se encontra sobrestado no Tribunal Regional da Justiça Federal da 3ª Região sob número 2004.61.00.011547-8, será sentenciado na forma decidida pelo STF.

 

Como a ação coletiva foi impetrada em 2004, e caso a decisão não sofra modificação, a mesma abarcará créditos desde 1999, trazendo um grande benefício aos associados do SETCESP, entretanto, devemos ter um pouco mais de paciência para aguardar o trâmite total do processo, pois os efeitos do acórdão só ocorrerão após a publicação do mesmo, quando então poderemos entender o real alcance da decisão.

 

O SETCESP oportunamente voltará a informar seus associados sobre o desenrolar desta ação, inclusive como aproveitar os créditos oriundos desta decisão, cuja Receita Federal do Brasil deverá baixar instrução normativa sobre o tema. Por hora, maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 2632-1005 ou pelo e-mail jurídico@setcesp.org.br.

 

Tayguara Helou
Presidente


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.