SETCESP realiza live para esclarecer portarias que estabelecem medidas de prevenção à COVID-19
Compartilhe

Durante a transmissão, especialistas tiraram dúvidas sobre a Portaria Interministerial 14/22

Na manhã de hoje (24), foi ao ar pelo canal oficial do SETCESP no YouTube, uma live especial que apresentou detalhes da recente mudança que a Portaria Interministerial 14 dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada em 25 de janeiro de 2022, realizou alterando o Anexo I da Portaria Conjunta 20, de junho de 2020, que estabelece as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

Entre as principais modificações, a nova portaria vigente, destaca a redução do prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos de Covid-19, conforme explicou o auditor-fiscal do trabalho e médico do trabalho, Carlos Eduardo Domingues, que participou da transmissão.

“Um afastamento de dez dias, após o início dos sintomas, ou então sete dias, caso haja a remissão dos sinais respiratórios e sem febre há mais 24h, sem o uso de antitérmicos. A grande maioria das situações, estarão incluídas no afastamento de sete dias. É o tempo usual para a volta dos trabalhadores, após contaminação pela Covid-19”, afirmou o médico.

Presente na live, o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Jr. reforçou a importância das empresas em realizarem orientações sobre as regras de higiene, distanciamento social, desinfecção de ambientes e o uso de máscaras, de forma a preservar a segurança e saúde dos trabalhadores e a atividade econômica. “O que deve permanecer é o interesse da coletividade em todas as situações”, afirmou.

Já para o auditor-fiscal do trabalho e engenheiro de segurança, Marcelo Naegele, só a disposição em realizar uma live sobre o assunto, demonstra uma preocupação do setor com a saúde dos seus colaboradores e com toda a sociedade. “Todos nós sabemos que a doença não fica apenas restrita ao ambiente de trabalho, ela circula em todos lugares”, disse.

“Nosso papel enquanto entidade é levar para as empresas esclarecimentos, que conduzam o dia a dia das organizações e que possam contribuir com a segurança jurídica na tomada das decisões”, observou Ana Jarrouge, a presidente executiva do SETCESP, abrindo espaço para que fossem respondidas as perguntas específicas dos inscritos no canal que acompanhavam a live.

Precisa de mais informações sobre a Portaria Interministerial 14/22 para sua empresa? Clique e assista a live na íntegra.


voltar