O PLS 271 de 2008 institui o Estatuto do Motorista Profissional e cria os seguintes benefícios:
a) acesso a cursos gratuitos de formação e aperfeiçoamento profissional;
b) jornada diária de trabalho de, no máximo, 6 horas diárias, observado o período de descanso de 20 minutos, quando se tratar de condução em via urbana e de 1 hora quando realizado em estradas;
c) horas extras com adicional de 100%;
d) hora noturna compreendida entre 20 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, com adicional de 50%;
e) seguro de vida obrigatório;
f) adicional de penosidade de 30% sobre o salário;
g) aposentadoria especial aos 25 anos de serviço;
h) tempo de direção de, no máximo 4 horas, com descanso de 30 minutos;
i) 10 horas de descanso entre as jornadas de trabalho.
O PL 99/2007 já passou pelas Comissões de Viação e Transporte (CVT), Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados e no dia 1o/12/2009, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), devendo agora ser encaminhado ao Senado Federal.
O referido projeto proíbe ao empregador incumbir o motorista de atribuição distinta da prevista no seu documento de habilitação, como também custear as despesas com a realização dos cursos a ele exigidos pela legislação em vigor e com a contratação de seguro obrigatório destinado à cobertura dos riscos inerentes à sua profissão.
Em complemento, o projeto ainda garante o pagamento de adicional de penosidade ao motorista em atividade, no valor mínimo de 30% da sua remuneração mensal; e assegura para esse profissional, o direito à aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na respectiva atividade.
“É de vital importância que os associados do SETCESP respondam à consulta para que a entidade tenha subsídios de sua base representativa para tomar posicionamento em relação a estas questões”, diz o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
Para responder à consulta, CLIQUE AQUI.
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