A ANTT publicou a Resolução n° 5.833/2018 que instituiu multa ao transportador de duvidosa legalidade em relação ao piso mínimo, pois, não há previsão, ao menos de forma expressa, que permitisse a regulamentação desse tipo de apenamento.
Outro fato importante é que com a conversão da medida provisória n°832/2018 na Lei n° 13.703/2018, também tornou duvidosa a possibilidade de autuação de transportadores que não estão cumprindo o piso mínimo.
As empresas interessadas deverão enviar e-mails para: adauto@setcesp.org.br para ver os procedimentos necessários à propositura da ação.
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