SETCESP alerta para o licenciamento de caminhões no Estado de São Paulo
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30 de Setembro de 2009 – 10h00 horas / Imprensa SETCESP

O licenciamento dos veículos de carga para as empresas de transporte inicia, tradicionalmente, no mês de setembro, conforme prazos fixados anualmente por portaria do DETRAN/SP. Mas, de acordo com entendimento recente da Polícia Rodoviária Federal, na portaria nº 2762/08, do DETRAN, somente os “caminhões de carga”, que incluem trucks, tocos, etc., se enquadram no licenciamento de setembro e as unidades tratoras, como os cavalos mecânicos, deverão ser licenciados no mesmo prazo dos veículos de passeio, reboques e semi-reboques, com datas de licenciamento a partir do mês de abril. O problema é que no certificado dos “cavalos mecânicos” vem escrito “caminhão-trator”, que, como definido no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, “é o veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro”. Para a Polícia Rodoviária Federal tal definição não autoriza a interpretação que se trata de “caminhão de carga”, como definido na Portaria n.º 2.762/08 do DETRAN. As entidades sindicais do setor estão se reunindo com as autoridades competentes, como ocorreu no dia 23/09/09, com o Superintendente Bosco e o Inspetor Lins, da Polícia Rodoviária Federal, visando encontrar uma saída para o problema. Também há gestões junto ao DETRAN. Entretanto, as empresas devem estar atentas ao licenciamento de seus veículos, principalmente para 2010. “Não concordamos com esta interpretação, pois tradicionalmente licenciamos nossos caminhões a partir de setembro, e os “cavalos mecânicos“ têm por objetivo tracionar carretas, que levam cargas. Vamos falar com todas as autoridades competentes para tentar reverter este assunto”, comenta Francisco Pelucio, presidente do SETCESP. Para tirar dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do SETCESP pelo telefone 2632-1094 ou pelo email juridico@setcesp.org.br.


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