Preocupado com a alta carga tributária e com a questionável tributação do PIS e COFINS com o ICMS ou ISS embutido, o SETCESP entrou, em 2004, com uma ação coletiva com o objetivo de excluir esses tributos da base de cálculo das citadas contribuições, já que esses impostos não correspondem ao faturamento das empresas.
Agora, com a recente decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, com repercussão geral, esse benefício foi finalmente concretizado exaltando o intenso e continuo trabalho do SETCESP em prol de seus filiados. Assim as transportadoras associadas ao sindicato que constam nessa ação já podem excluir o ICMS da base de cálculo do pagamento do PIS e da COFINS, o que significa uma economia de 7% ou 12%, conforme operação da empresa.
Da mesma forma é entendimento da entidade que o ISS também pode ser excluído, já que a decisão do Tribunal da 3ª Região em relação ao processo do SETCESP inclui esse imposto, porém sobre essa exclusão não há repercussão geral e por isso é prudente aguardar o STF se manifestar.
Para usufruir dessa significativa conquista os associados do SETCESP devem obter os documentos emitidos e disponibilizados pela entidade que são fundamentais para garantir o exercício deste importante direito.
O SETCESP também deixa seu setor jurídico à disposição de todos para esclarecer qualquer informação através do telefone (11) 2632-1005 ou pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.
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