O Senado aprovou na tarde desta quinta-feira (10) o texto-base do projeto que altera a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) dos combustíveis.
O PLP 11/2020 estabelece monofasia na cobrança do ICMS sobre os combustíveis, ou seja, que o imposto seja cobrado uma única vez, de um único agente, liberando os demais da obrigatoriedade.
Foi aprovado nesse texto ainda, a isenção de PIS e Cofins sobre o diesel, querosene de aviação e o gás de cozinha até o fim deste ano. Com todos os destaques rejeitados, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
A medida, de zerar PIS/Cofins, enfrentava resistência dos senadores, devido ao alto impacto fiscal nas contas públicas, aproximado em R$ 18 bilhões. Segundo o texto, não será necessário compensar a perda de arrecadação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Atualmente o sistema de cobrança do ICMS nos combustíveis ocorre pela chamada substituição tributária, em que a cobrança ocorre sobre 1 ou 2 agentes da cadeia (produtor, distribuidor e revendedor), mas a responsabilidade pelo recolhimento é de todos. Então, por exemplo, no caso da gasolina, o imposto é cobrado do produtor, mas referente também à parte do distribuidor e do posto.
Mesmo com essa aprovação, haverá ainda a necessidade de regulamentação por parte dos Estados para sua efetivação. Essa regulamentação é necessária sobretudo para a adoção da alíquota uniforme nacional, essencial para a monofasia, caminhando no sentido da simplificação tributária.
O relator justificou que “a regulamentação em questão prevê a instituição de mecanismos de compensação pelos Estados e Distrito Federal de modo a mitigar distorções, equalizando o impacto da nova alíquota nos respectivos orçamentos.”
A medida enfrentava resistência dos senadores, devido ao alto impacto fiscal nas contas públicas, aproximado em R$ 18 bilhões. Segundo o texto, não será necessário compensar a perda de arrecadação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ainda de acordo com o texto, ficou estabelecida uma alíquota única para o ICMS sobre os combustíveis —medida criticada pelos governadores, que temem reduzir a arrecadação se o texto for aprovado.
Enquanto as alíquotas não forem unificadas, o senador estabeleceu uma forma de transição e uma base de cálculo para o imposto sobre o diesel. Esse valor será a média do preço dos últimos cinco anos.
O relator ainda acatou uma emenda da senadora Soraya Thronicke pela desoneração do PIS/Cofins-Importação sobre querosene de aviação até 31 de dezembro de 2022. Essa medida foi adotada para que “evite um colapso sobre a aviação comercial brasileira, em razão das perspectivas de aumento do preço do barril de petróleo”, afirmou o Jean Paul Prates no parecer.
Também foi incorporado uma medida que os Estados e o DF precisam acompanhar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis, de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Há, ainda, a previsão de reajustes extraordinários, em caso de variação superior a cinco pontos percentuais, para cima ou para baixo, do peso proporcional do ICMS na média móvel de seis meses do preço médio nacional com relação ao preço médio nacional na data da última definição da alíquota.
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