Desde de 26 de dezembro de 2017 vigorava no Estado do Rio de Janeiro a Resolução nº 179/17 que exigia um valor mínimo de recolhimento de ICMS nas operações de transporte com origem no Estado. A norma revogadora (Resolução Sefaz nº 241/18) tem seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2017, ou seja, desde o início de sua vigência não trazendo qualquer prejuízo ao setor.
Com esta revogação o ICMS volta a incidir sobre o preço do serviço de transporte, constante da nota fiscal. Essa medida teve o trabalho da Federação e do Sindicato das empresas de transporte de carga do Estado do Rio de Janeiro.
Confira o texto da Resolução completo abaixo:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/073/6/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 179/17, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 27/12/2017, asseguradas as devidas restituições de indébito bem como garantido o cancelamento de eventuais Autos de Infração lavrados.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
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