Por meio da resolução 577, baixada no mês passado, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) acabou definitivamente com a polêmica acerca dos cavalos tratores 8×2. Conforme divulgou a Revista Carga Pesada, em agosto do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava apreendendo as combinações de veículos de carga nos quais os transportadores incluíram um segundo eixo adicional no cavalo 6×2, totalizando quatro eixos.
Foi preciso o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar) buscar na Justiça uma liminar para a devolução dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs) desses cavalos tratores. Naquela época, o Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga pediu ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que deixasse explícita a legalidade da combinação por meio de um documento.
Foi o que aconteceu agora. A resolução 577 mudou o parágrafo quarto do artigo 2º da resolução 210, que estabelece limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo nas superfícies das vias públicas. O texto ficou assim: “peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metro, independente da distância do primeiro eixo traseiro, dotados de dois pneumáticos cada: 12 t”.
A ausência da frase “independente da distância do primeiro eixo traseiro” confundia os policiais. “Eles entendiam que, do segundo eixo para o terceiro eixo, era preciso ter a distância de 2,40 metros. Mas não é isso que ficava subentendido na nossa opinião. De qualquer forma, agora ficou bem claro”, explica o engenheiro Rubem Penteado de Melo, da TRS Engenharia, de Curitiba.
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