Regras para inspeção veicular já estão em vigor
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13 de Maio de 2008 – 10h00 horas / Redação SETCESP
Com a publicação do Decreto nº 49.463, de 30 de abril de 2008, passou a ser obrigatória a inspeção veicular de veículos utilizados no transporte de cargas, passageiros entre outros. A informação é da assessoria jurídica do SETCESP. Os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento. Agora para os demais veículos o prazo para inspeção será de 90 dias contados a partir da data limite de seu licenciamento. Enquanto não for iniciada a inspeção de toda a frota de veículos constantes do cronograma estabelecido, não haverá cobrança do preço para realização da primeira inspeção. A aprovação da inspeção será atestada por meio de certificado e de um selo, emitidos pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e fornecidos pela concessionária dos serviços de inspeção. O selo será afixado pelo agente da concessionária no pára-brisa dianteiro do veículo ou, se não for possível, em local visível que facilite a fiscalização.
A assessoria jurídica do SETCESP informa que se enquadram nesta exigência, as seguintes categorias de veículos, independente do sistema de propulsão e combustíveis utilizados:
I – ônibus, microônibus, vans e demais veículos similares usados para o transporte público de passageiros;
II – caminhões e demais veículos similares usados para o transporte de cargas;
III – camionetas de uso misto, vans, peruas, utilitários, picapes e automóveis;
IV – motocicletas, motonetas e triciclos de uso urbano;
V – outros, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
A assessoria, ainda esclarece, que após a definição da frota alvo, a operação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, deve ser iniciada a partir das seguintes datas:
I – 2 de maio de 2008 :para todos os veículos equipados com motor do ciclo diesel, independente do sistema de propulsão e do combustível utilizados;
II – 01 de julho de 2008: para veículos equipados com motor do ciclo Otto, que tenham sido identificados como de emissão elevada por meio de fiscalização viária ou outra forma tecnicamente justificável de identificação e convocados pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;
III – 02 de janeiro de 2009: para todos os veículos equipados com motor do ciclo Otto, independente do sistema de propulsão e do combustível;
IV – 02 de janeiro de 2009: para todas as motocicletas e motonetas, independente do sistema de propulsão e combustível.
A aprovação da inspeção será atestada por meio de certificado e de um selo emitidos pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e fornecidos pela concessionária dos serviços de inspeção. O selo acima referido será afixado pelo agente da concessionária no pára-brisa dianteiro do veículo ou, se não for possível, em local visível que facilite a fiscalização.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Consultoria Jurídica do SETCESP pelo telefone 2632-1094.

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