Reforma tributária: confira vetos e o que muda com sanção de regulamentação
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com 17 vetos, nesta quinta-feira (16), o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária

Em coletiva de imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que os vetos foram mais com relação a questões técnicas e constitucionais. De acordo com ele, a opção do poder Executivo foi de “respeitar” a decisão do Congresso Nacional.

“O texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional em sua essência está mantido sancionado pelo presidente da República”, afirmou Appy.

A proposta determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.

De forma gradual, a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.

O projeto também define detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O tema era uma das prioridades do governo. A aprovação também era um dos compromissos dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que deixarão os cargos em 1° de fevereiro.

A seguir, confira os artigos que foram vetados – e por tanto não serão válidos – do texto da regulamentação.

Artigos vetados da reforma tributária

  • Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
  • Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
  • Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
  • Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
  • Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
  • Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
  • Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação.
  • Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
  • Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
  • Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
  • Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
  • Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
  • Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
  • Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.
  • Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

Entenda os principais pontos que mudam com a regulamentação da reforma

Alíquota

Pelo texto, as alíquotas de referência dos novos impostos serão fixadas por resolução do Senado. A da CBS valerá a partir de 2027. Já para o IBS, será determinada para valer a partir de 2029.

A proposta de regulamentação inclui uma “trava” para a alíquota padrão (soma dos percentuais da CBS e do IBS).

O projeto determina que o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual da alíquota for maior do que 26,5%.

Segundo o secretário Appy, a alíquota geral do IVA deve ficar em torno de 28%.

Cesta básica

Alimentos que compõem a cesta básica terão isenção da cobrança da CBS e do IBS. Entram na lista, proteínas, como carnes bovinas, suínas, ovina, caprinas, além de peixe e algumas carnes de peixes.

Ao todo, são 26 itens isentos, incluindo itens como erva-mate, pão francês, fórmulas infantis e alguns tipos de queijos.

Cashback

Segundo o projeto, famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão direito ao cashback, um sistema de devolução do valor de impostos.

O mecanismo de devolução valerá para a aquisição do botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia. A devolução será de 100% da CBS e 20% do valor correspondente à cobrança do IBS.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manipulados terão redução de 60% na alíquota. O texto também define uma lista específica com 383 medicamentos que terão 100% de isenção das alíquotas do IBS e da CBS.

A isenção de 100% também vale para medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, além de entidades de saúde beneficentes que forneçam atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto também detalha uma lista de serviços de saúde, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência que terão desconto de 60%.

Imposto Seletivo

De acordo com o texto, a taxação do IS valerá para os seguintes itens: veículos, exceto os caminhões; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas, como sucos industrializados e refrigerantes; bens minerais; e apostas online (concursos de prognósticos e fantasy sport).

No entanto, não haverá taxação para as exportações para o exterior desses itens. A cobrança também não vale para veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública.

Serviços com redução

O Congresso aprovou a redução em 60% da alíquota para serviços de educação, de saúde; de transporte público coletivo de passageiros, além de produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional.


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