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25 de Setembro de 2018 – 16h12 horas / Receita Federal

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1830/2018, que altera o procedimento de despacho aduaneiro de exportação.

 

As alterações são necessárias em virtude de a nova sistemática do Portal Único de Comércio Exterior prever a seleção de DU-E com pendências de tratamento administrativo para o canal de conferência laranja, ainda que não seja necessária a realização de análise documental por parte da Receita Federal do Brasil. A alteração objetiva esclarecer que, em tais situações, tornam-se desnecessárias a distribuição da declaração para o Auditor-Fiscal da Receita Federal e a sua análise documental.

 

Acesse a Instrução Normativa no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95071


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