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11 de Julho de 2017 – 06h02 horas / Receita Federal

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre a instituição do Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE-Rodoviário) de mercadorias despachadas para exportação, informado mediante o módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga.


Com a presente proposta, institui-se nova obrigação ao transportador rodoviário, que consiste na informação do documento eletrônico denominado CE-Rodoviário para as operações de exportação. O CE-Rodoviário conterá as informações constantes no Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário em papel.


As informações coletadas eletronicamente das cargas com CE-Rodoviário, utilizando-se da plataforma WEB, alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação.


O transportador rodoviário internacional de carga participará efetivamente no despacho aduaneiro de exportação mediante registro do CE-Rodoviário a ser processado por meio do Siscomex Carga, o que possibilitará maior segurança ao processo de exportação, na medida em que o transportador se responsabilizará por suas informações no sistema. Atualmente, há a previsão do transportador ou exportador registrar os dados do embarque rodoviário no Siscomex Exportação, contudo, os fatos demonstram que na grande maioria dos casos é o exportador quem efetivamente registra essa informação no sistema e o transportador permanece à margem dessa etapa.


São características adicionais do CE-Rodoviário:


– controla a atuação do transportador rodoviário internacional, nacional ou estrangeiro, por meio de habilitação;


– retifica os dados do conhecimento, sem a necessidade de seu cancelamento;


– possibilita à fiscalização bloquear o CE-Rodoviário para fins de impedir liberação da carga enquanto não adotados os procedimentos fiscais cabíveis;


– permite retratar de forma automática a realidade das cargas de exportação, por meio de dados estatísticos atualizados.


As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 24 de julho, às 18h, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.


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