Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wp-pagenavi domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114
Reajuste da hora parada 2018 – SETCESP
Compartilhe
15 de Maio de 2018 – 16h40 horas / NTC&Logística

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 15,90%, que é resultado da variação anual (abril/15 a abril/18) do INPC/IBGE.

 

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$ 1,38(um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,61(um real e sessenta e um centavos) por tonelada ou fração.

 

Observação: para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial.

 

Tipo de Veículo     Capacidade (ton)     Hora

Toco                                  6                  R$ 9,66
Truck                                14                 R$ 22,54
Carreta                              30                 R$ 48,30
Bitrem 7 eixos                     39                 R$ 62,79
Bitrem 9 eixos                     50                 R$ 80,50

 

• 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

 

• 6º A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

 

• 7º Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

 

• 8º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

 

• 9º O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)


voltar