Quando o provisório se torna permanente
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Uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, no último dia 28 de agosto, informou que o governo estuda eliminar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas.

A contribuição adicional foi criada em 2001, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para compensar perdas causadas pelos planos Verão (1989) e Collor (1990), e já teria cumprido com essa finalidade. No entanto, o que era mais um tributo provisório está perdurando até os dias de hoje, e aumentando o custo Brasil.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% fica com o trabalhador e 10% com a União. Agora, a nova proposta terá como objetivo diminuir encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, flexibilizar o orçamento.

Nestes tempos de revisão tributária, o SETCESP defende a medida, a exclusão da multa de 10% sobre o FGTS e lembra que esse passo contribuirá para a diminuição do desemprego.

Na última semana o IBGE divulgou novos dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e no Brasil, ainda existem12,6 milhões de desempregados.

É evidente que o custo alto é um dificultador para o empresariado pensar em investir em pessoal e contratar mais gente, já que os encargos são grandes. A multa do FGTS de 10% é mais uma que pesa na conta, já que empregadores temem contratar e pagar caro caso precisem dispensar o funcionário.


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