Qual o impacto do novo Piso Mínimo de Frete?
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Por Raquel Serini

Em revisão a regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, aplicando as devidas correções através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e do preço do óleo diesel S10, revogando a Portaria n° 399 de 3 de novembro de 2020.

Neste sentido, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nova tabela através da Resolução n° 5.923, em 18 de janeiro de 2021, com a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD) que apresentou variação de 2,41% e dos coeficientes de carga e descarga (CC) com variação de 3,02%, o que gerou uma alta nos fretes de 2,70% na média geral.

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De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (granel sólido), com 2,76% de aumento na Tabela A, ou seja, nas operações em que haja a contratação do conjunto veicular para transporte de carga lotação. Em números absolutos, passamos de R$ 3,78 para R$ 3,87 por quilômetro e R$ 387,66 para R$ 399,35 nos custos fixos em média.

Em contrapartida, as operações de carga geral, neogranel, conteinerizada, e granel sólido, sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento médio de 2,64% na Tabela D, ou seja, nas operações em que haja somente a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho.

Lembrando que, todas as alterações passam a vigorar a partir da data de publicação da mesma em Diário Oficial.

(*) Nota: Nossa análise baseia-se na variação dos valores entre a Portaria n°399/2020, imediatamente anterior a Resolução n°5.923/2021.


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