O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Resolução promove a consolidação das normas do Simples Nacional, ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Com a publicação, diversas Resoluções foram revogadas, 30 na íntegra e 02 parcialmente.
A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2018, salvo o art. 144, que entrou em vigor ontem (24/05), com a sua publicação no Diário Oficial da União. O art. 144 versa sobre o parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
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