Foi indispensável, sim, pelo enfrentamento à pandemia do COVID-19, no qual se está impondo um isolamento social, que reflete efeitos desastrosos na economia, com perdas expressivas no faturamento das empresas do TRC, que o SETCESP precisou buscar negociações com os sindicatos profissionais.
Escutar e ser ouvido, impor e ceder, assim foi feita a negociação com os 11 sindicatos de sua base territorial. Diferente das rodadas de negociações salariais de costume, essa transcorreu em um momento em que não se sabe o que virá depois, ou o quanto tempo levará para essa pandemia acabar.
Mas aqui se destaca que a entidade cumpriu sua responsabilidade em ajudar as empresas a atravessarem esta fase delicada. Fomos em frente, procurando alternativas viáveis.
Por essas ações, foram acordados aditivos emergenciais trabalhistas nas quais permitem as empresas que adotem, nesse momento de crise, medidas como a alteração no contrato de trabalho, que possibilita a redução do salário em até 25%, garantindo uma remuneração mínima de R$ 1.500,00; – que as horas que o empregado estiver em casa por falta de trabalho sejam postas no banco de horas para serem compensadas em horas extras, no futuro ou para compensar as já feitas; – e a concessão de uma cesta básica somente para os empregados que sofrerem a redução de 25%.
Destacando também que tudo o que foi acordado ainda teve por objetivo diminuir custo de mão de obra e minimizar a necessidade de demissão e sobretudo auxiliar as empresas a manterem suas portas abertas nesta fase tão difícil.
Uma recente pesquisa divulgada pelo do Ibre/FGV – Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas aponta a estimativa que a taxa de desemprego do País, medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), deve alcançar 17,8% na média anual, sendo que em 2019 esse percentual foi quase de 11,9%.
Esperamos que estas previsão não se concretize. Por isso a necessidade de se tomar medidas excepcionais em época de acontecimentos igualmente excepcionais.
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