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31 de Janeiro de 2018 – 05h29 horas / CNT

O Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) apresentou em dezembro do ano passado o Projeto de Lei do Senado nº 479/2017 que altera o Art. 180 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incrementar as penas impostas ao crime de receptação.

 

O PLS aumenta a pena de receptação simples, de 1 a 4 anos, para 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. E, no caso de receptação culposa, aumenta de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de reclusão, além de multa.

 

A proposta foi encaminhada à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde aguarda designação de relator.


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