Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6520/13, do deputado Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), que institui o Programa Nacional de Redução de Acidentes de Trânsito (Pronarat).
O programa será implementado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97), as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito, da Política Nacional de Trânsito de 2004 e do Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011/2020.
De acordo com a proposta, o programa será coordenado por um órgão diretamente ligado ao chefe do Executivo, seja federal, estadual ou municipal. Além dele, devem fazer parte do programa as seguintes entidades:
– departamento de trânsito (Detran);
– secretaria de segurança pública;
– secretaria de transporte,
– guarda municipal;
– departamento de Polícia Rodoviária Federal;
– universidades;
– Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia;
– Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet); e
– entidades da sociedade civil de interesse público e organizações não governamentais.
Segundo órgãos do governo citados pelo deputado, 60 mil pessoas morrem por ano no trânsito brasileiro, 500 mil ficam feridas e são gastos R$ 40 bilhões com despesas relacionadas aos acidentes. “As referidas legislações não exerceram ações concretas porque não dispõem de um instrumento prático para cumpri-las”, afirma Dr. Carlos Alberto.
O parlamentar ressalta também que entre 65% e 70% desses acidentes são consequência da ingestão de bebidas alcoólicas, apesar da Lei Seca (11.705/08). Dr. Carlos Alberto explica que o objetivo é criar uma política pública de estado, inspirada na Operação Lei Seca do Rio de Janeiro, que ele coordenou durante dois anos e, com fiscalização diária e ininterrupta, salvou 20 mil vidas nos últimos quatro anos e meio, segundo o deputado.
Convênio
Para formalizar o programa, deverá haver um convênio entre o órgão escolhido para coordenar a atividade e o Detran. Os recursos para a política pública deverão vir dos Detrans, do Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito (Funset) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
A política pública prevê blitz e campanha de conscientização em bares, restaurantes, casas de shows e boates, de preferência na madrugada. O órgão de fiscalização deverá levar bafômetro certificado semestralmente pelo Inmetro para examinar os motoristas.
Balanços
O órgão coordenador do Pronarat deverá apresentar balanços periódicos das fiscalizações com dados sobre:
– número de veículos abordados, multados e rebocados nas fiscalizações;
– carteiras nacionais de habilitação (CNH) recolhidas;
– número de recusas aos testes do bafômetro;
– número de condutores que não sofreram infração;
– número de condutores com sanção administrativa;
– número de condutores com sanção criminal; e
– número de ações realizadas anualmente.
Essas informações deverão abastecer o Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito (Sinet).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
LEGENDA
Para Dr. Carlos Alberto, é necessário um instrumento prático para fazer com que as leis de trânsito sejam cumpridas.
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